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Saiba como calcular o adicional de Insalubridade

eSOCial: obrigação que facilita os direitos do trabalhador
Direito de profissionais que colocam sua saúde em risco durante seu trabalho, o adicional de insalubridade pode ser calculado de três maneiras.

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce suas atividades em ambientes de risco, o que pode acabar prejudicando sua saúde.

O que é insalubridade no trabalho?

A palavra insalubridade vem do adjetivo ‘insalubre’, que tem como significado ‘nocivo à saúde’. Esse termo é utilizado para descrever condições de trabalho que podem estar prejudicando o bem-estar e/ou saúde do colaborador. Entre os trabalhos insalubres, estão: a exposição a agentes nocivos, temperaturas extremas, ruídos excessivos e outros.

Legislação sobre o Adicional de Insalubridade

A CLT, no artigo 189, diz que:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aqueles que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Além disso, o artigo 7º responsável por versar sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais traz os seguintes textos:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Dessa forma, fica claro o direito do colaborador de ser compensado pelos riscos.

Em específico, a Norma Regulamentadora 15, NR15, é a responsável por determinar quais os limites do que é considerado insalubre.

Quais são as atividades insalubres?

As atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, nos quais os limites são acima do permitido. E com isso, diversas profissões são consideradas insalubres, independente da formação do profissional e/ou experiência.

Veja alguns exemplos de condições que determinam a atividade ser insalubre:

  • Exposição ao calor ou frio;
  • Radiações ionizantes;
  • Radiações não ionizantes;
  • Agentes biológicos;
  • Agentes químicos;
  • Vibrações;
  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruídos de impacto;
  • Poeiras minerais;
  • Umidade;
  • Trabalho sob ar-comprimido;
  • E outros.

Profissionais que se encaixam em atividades insalubres:

Há uma vasta lista de profissões que são consideradas insalubres, que são divididas em níveis e tempo de atividade especial. Veja alguns exemplos:

  • Fabricante de tinta;
  • Carregador de rochas;
  • Operador de britadeira;
  • Carregador de explosivos;
  • Trabalhadores em túneis;
  • Extrator de mercúrio e fósforo branco;
  • Bombeiros;
  • Eletricista acima de 250v;
  • Aeroviário;
  • Enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
  • Jornalista;
  • Estivador;
  • Médicos;
  • Metalúrgicos;
  • Pescador;
  • Professor;
  • Mergulhador;
  • Operador de raio X;
  • Transporte urbano e ferroviário;
  • E outros;

Existem diversas profissões que se encaixam em insalubres, e de qualquer tipo de empresa, desde escritórios à grandes fabricas.

Grau de risco de Insalubridade e o adicional

Os graus de insalubridade se dividem em três: mínimo, médio e máximo. E são esses graus que representam a porcentagem que deve ser paga ao empregado, e isso varia de acordo com o nível de riscos à saúde do colaborador.

  • Grau mínimo: São consideradas atividades de grau mínimo, aquelas que os danos não são imediatos.

O grau mínimo traz um adicional de 10% do salário mínimo na remuneração do colaborador. Vamos fazer o cálculo com o salário mínimo de 2024:

R$ 1.412 x 0,10 = 141,20. Se o trabalhador está nessa categoria, ele deve receber o salário dele e + 141,20.

  • Grau médio: São consideradas atividades de grau médio, aquelas que colocam profissionais em risco, como bombeiros, eletricistas, médicos e enfermeiros.

O grau médio traz um adicional de 20% ao salário mínimo vigente. Com base no salário mínimo de 2024:

R$ 1.412 x 0,20 = 282,40. Se o trabalhador está nessa categoria, ele deve receber o salário dele e + 282,40.

  • Grau máximo: São consideradas atividades de grau mínimo, aquelas que os profissionais possuem alto risco durante o seu período de trabalho, como profissionais de saúde que atuam com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou um profissional carregador de rochas.

O grau máximo traz um adicional de 40% com base no salário mínimo vigente. Com base no salário mínimo de 2024:

R$ 1.412 x 0,40 = 584,80. Se o trabalhador está nessa categoria, ele deve receber o salário dele e + 584,80.

Insalubridade x Periculosidade

Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos e físicos, e está prevista no artigo 189 da CLT. Já a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, trabalho com equipamentos perigosos e outros, e está prevista no artigo 193 da CLT.

Muitos ficam em dúvida sobre os valores pagos, se é possivel acumular ambos e a resposta é não! O artigo 193, parágrafo 2° da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação de dois adicionais, mesmo que os fatos gerados sejam distintos.

Com isso, o empregador deve optar sobre o adicional mais vantajoso. Na maioria dos casos, a periculosidade é escolhida, visto que a insalubridade tem como base o salário mínimo vigente e a periculosidade tem como base o salário do trabalhador


Fonte:https://www.soc.com.br/blog-de-sst/saiba-como-calcular-o-adicional-de-insalubridade/

Postado Por: SOC

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