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DEFINIÇÃO
A NR 05 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.
OBJETIVO
Identificar perigos existentes no ambiente de trabalho capazes de comprometer a segurança e causar danos à integridade física e à saúde do trabalhador, sugerindo medidas de controle e propondo soluções e implementando as medidas solicitadas.
PÚBLICO ALVO
Todas as empresas que possuem trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso a empresa não tenha enquadramento para obrigatoriedade, deverá treinar um designado.
PROGRAMA (PREVISTO NA NR 05)
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (
CAMPO DE APLICAÇÃO
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.