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Treinamentos

OBJETIVO

A NR 35 é uma norma regulamentadora, que versa sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade dos colaboradores.


PÚBLICO ALVO

Engenheiros, Técnicos de segurança do trabalho, profissionais da área de segurança e profissionais envolvidos com trabalhos em altura em geral.

PROGRAMA (PREVISTO NA NR 35)

- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Planejamento, organização e metodologia para trabalho em altura;
- AR- Análise de Riscos e Condições Impeditivas;
- Riscos de acidentes típicos em trabalho em altura (escadas, rampas e passarelas e etc.);
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
- Segurança na movimentação e transporte de materiais e pessoas;
- Riscos de acidentes típicos em trabalho em altura (escadas, rampas e passarelas e etc.);

OBRIGAÇÔES DO EMPREGADOR

- Planejamento e Organização: o empregador deve planejar e organizar as atividades em altura de forma a garantir a segurança dos trabalhadores, realizando uma análise de risco detalhada e implementando medidas de controle apropiadas.
- Fornecimento de Equipamentos: o empregador é responsável por fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) adequados e em bom estado de conservação, além de garantir que sejam utilizados corretamente pelos trabalhadores.
- Treinamento e Capacitação: o empregador deve fornecer treinamento e capacitação específicos sobre os riscos de medidas de segurança relacionadas ao trabalho em altura, garantindo que os trabalhadores estejam devidamente preparados para realizar suas atividades de forma segura.
- Supervisão e Fiscalização: o empregador deve supervisionar as atividades em altura e fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança, garantindo que os trabalhadores estejam seguindo os procedimentos estabelecidos.
- Elaboração de Planos de Emergência: o empregador deve elaborar e treinar os trabalhadores em planos de emergência e resgate, garantindo que haja procedimentos claros para lidar com situações de risco ou acidentes durante o trabalho em altura.

OBRIGAÇÔES DO EMPREGADO

- Participação em Treinamentos: o empregado deve participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pelo empregador, aprendendo sobre os riscos e medidas de segurança relacionadas ao trabalho em altura.
- Utilização de Equipamentos de Proteção: o empregado é responsável por utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pelo empregador, incluindo cintos de segurança, capacetes, luvas, entre outros.
- Seguir os procedimentos de Segurança: o empregado deve seguir os procedimentos de segurança estabelecidos pelo empregador, incluindo o cumprimento das normas de trabalho em altura, análise de risco e uso adequado de equipamentos.
- Comunicação de Riscos: o empregado deve comunicar ao empregador quaisquer situações de risco ou condições inseguras que identificar durante as atividades em altura, contribuindo para a prevenção de acidentes.

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